JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2016
Data de publicação
10/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/09/2016, p. 10/10/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE MÚTUO. DOIS OU MAIS IMÓVEIS, NA MESMA LOCALIDADE, ADQUIRIDOS PELO SFH COM CLÁUSULA DE COBERTURA PELO FCVS. MATÉRIA APRECIADA PELA 1a. SEÇÃO, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC/73 (RESP 1.133.769/RN). POSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. 1. A 1a. Seção desta Corte, ao julgar o REsp. 1.133.769/RN, mediante o rito do art. 543-C do CPC/73, entendeu ser possível a quitação do saldo residual do segundo financiamento pelo FCVS quanto aos contratos firmados até 5.12.1990, entendimento que se aplica à espécie, tendo em vista que o contrato foi celebrado em 14.3.1984. 2. Agravo Regimental do Banco Safra S/A desprovido. (AgRg no Ag n. 1.335.620/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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