- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2021
- Data de publicação
- 16/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/08/2021, p. 16/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ECA. REPRESENTAÇÃO. INÉPCIA. ATO ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A representação afirma que policiais militares avistaram os adolescentes praticando atos análogos ao tráfico de drogas, tendo sido apreendido 21 porções de maconha com J. G. S. S., o qual confessou que estava traficando e que o agravante era seu ajudante. 2. A tese de que o agravante não teve participação no ato infracional constitui matéria de prova a ser examinada, minuciosamente, na instrução, com observância do princípio do contraditório e da ampla defesa, de maneira que seu acolhimento na via estreita do habeas corpus mostra-se incabível. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 613.922/PE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021.)
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