JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2016
Data de publicação
04/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 06/10/2016, p. 04/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL EFETUADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO VINCULAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO. DESATENDIMENTO. COMPROVAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto em 30/05/2016, contra decisão publicada em 25/05/2016, que, por sua vez, julgara intempestivo Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Segundo o entendimento desta Corte, "o juízo de admissibilidade do recurso especial está sujeito a duplo controle, de maneira que a aferição da regularidade formal do apelo pela instância a quo não vincula o Superior Tribunal de Justiça, já que se trata de juízo provisório, recaindo o juízo definitivo sobre este Sodalício, quanto aos requisitos de admissibilidade e em relação ao mérito. Precedentes" (STJ, AgRg no REsp 1.567.524/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/05/2016) III. Na forma da jurisprudência - firmada à época da interposição do Recurso Especial -, "a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final pode ocorrer posteriormente, em sede de Agravo Regimental" (STJ, AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, CORTE ESPECIAL, DJe de 15/10/2012). IV. Não pode ser afastada, no caso, a intempestividade do Recurso Especial, porquanto a parte agravante, não obstante intimada para comprovar a suspensão do expediente forense na época da interposição do apelo nobre, deixou de fazê-lo, no primeiro momento em que se manifestou nos autos. Inadmissível a análise da tempestividade recursal, neste momento, ante a preclusão consumativa. Precedentes do STJ (AgRg nos EDcl no AREsp 579.502/AL, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/04/2015; AgRg nos EDcl no AREsp 669.852/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª Região), SEGUNDA TURMA, DJe de 18/12/2015). V. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 859.043/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 4/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 20/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. ALEGADA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto em 13/06/2016, contra decisão publicada em 10/05/2016, que, por sua vez, julgara intempestivo Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Na forma da jurispr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. NÃO COMPROVAÇÃO, POR DOCUMENTO OFICIAL, DE FERIADO LOCAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 11/05/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/73. II. Na forma da jurisprudência - firmada à época da publicação do acórdão recorrido e …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 13/06/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. ALEGADA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE, NO STJ. IRRELEVÂNCIA. RECURSO ENDEREÇADO AO STJ, PORÉM, INTERPOSTO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ, À LUZ DO CPC/73. ALEGADA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. RECESSO FORENSE LOCAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. OPORTUNIZADA A REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. COMPROVAÇÃO NESTE MOMENTO RECURSAL. PRECLUSÃO. 1. A Corte Especial, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, alinhou o posicionamento do STJ ao do STF, no sentido de admitir a comprovação da tempestividade recursal posteriormente, em Agravo Regimental, em caso de feriado local …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/10/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROVA DE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE JUNTADA A DESTEMPO. DECISÃO MANTIDA. 1. Decisão da Presidência que reconheceu a intempestividade do agravo em recurso especial. 2. O documento comprobatório da suspensão de expediente forense na origem só foi juntado aos autos após o protocolo do agravo regimental, não sendo possível considerar as razões do primeiro agravo regimenta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.