JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/10/2016
Data de publicação
28/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 11/10/2016, p. 28/10/2016

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME COMETIDO CONTRA AGÊNCIA PRÓPRIA DOS CORREIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. JULGAMENTO PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime cometido contra agência própria dos Correios, a teor do contido no art. 109, inciso IV, da Constituição Federal, daí porque caracteriza constrangimento ilegal a condenação do paciente pelo Juízo Estadual. 2. Ordem concedida para, reconhecendo a incompetência absoluta da Justiça Estadual de Minas Gerais, anular os atos praticados nos autos do processo nº 0241.08.026207-4, que devem ser remetidos à Subseção da Justiça Federal de Sete Lagos - Minas Gerais. (HC n. 364.927/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 28/10/2016.)
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