JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
22/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 08/11/2016, p. 22/11/2016

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. MERCADORIAS SOB A RESPONSABILIDADE DOS CORREIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REGIME. FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Tratando-se de crime de roubo a caminhões de empresa terceirizada a serviço dos Correios, isto é, que transportavam mercadorias que estavam sob a responsabilidade da empresa pública federal, compete à Justiça Federal processar e julgar a causa, a teor do contido no inciso IV do art. 109 da Carta Magna. 2. Sob pena de supressão de instância, não se conhece da alegação de falta de fundamentação na fixação do regime prisional. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. (RHC n. 76.174/PA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 22/11/2016.)
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