- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 08/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/10/2016, p. 08/11/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. OMISSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO. NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO SANADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a natureza da substância entorpecente apreendida com o réu, aliada as circunstâncias em que o crime foi praticado, justifica a imposição de regime inicial mais gravoso. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, mantendo-se, contudo, o indeferimento liminar do habeas corpus. (EDcl no HC n. 374.017/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 8/11/2016.)
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