- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 26/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/10/2016, p. 26/10/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 333 DO CPC. ANÁLISE QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE PACATUBA/SE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia à análise do direito, ou não, da parte recorrida em receber verbas trabalhistas, atinentes ao período em que alega ter laborado na função de Auxiliar de Serviços Básicos do Município de Pacatuba/SE. 2. Na hipótese dos autos, a Corte local concluiu ter sido devidamente caracterizada a existência de relação laboral entre o Recorrido e o Ente Público, onde exerceu a função de Auxiliar de Serviços Gerais, com vínculo inaugurado em fevereiro de 2009. Além disso, foi assentado que em momento algum o Recorrente fez prova do pagamento dos valores pleiteados. 3. Infirmar tal conclusão implicaria reexame de provas, o que é vedado nessa oportunidade, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp. 808.932/MG, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 29.2.2016; AgRg no AREsp. 661.452/BA, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 7.6.2016. 4. Agravo Interno do MUNICÍPIO DE PACATUBA/SE a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 718.172/SE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 26/10/2016.)
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