JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/10/2016
Data de publicação
11/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/10/2016, p. 11/11/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO URBANO E CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EM AMBOS OS CRIMES. DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Inexiste critério puramente aritmético aplicável à fixação da pena-base, de modo que cada circunstância judicial pode ser valorada e quantificada de maneira distinta, notadamente, se este exame envolver crimes diversos embora praticados pelo mesmo agente e se as vetoriais negativadas são de caráter objetivo, ou seja, relacionadas às especificidades fáticas de cada delito. 2. O aumento de 15 meses na pena-base não se mostra desarrazoado ou excessivo, diante da existência de três circunstâncias judiciais desfavoráveis, sobretudo se considerada a pena mínima e máxima abstratamente cominada ao delito do art. 50, I, da Lei 6.766/79, que prevê pena reclusiva de 1 a 4 anos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 61.064/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 11/11/2016.)
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