- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/10/2016
- Data de publicação
- 16/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 26/10/2016, p. 16/11/2016
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIXAÇÃO INDEPENDENTE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DA DIVERGÊNCIA. I - No acórdão embargado foi explicitado que o caráter provisório dos honorários advocatícios referentes à execução dependeria do sucesso ou insucesso dos embargos à execução, não tendo o agravante, em seus embargos de divergência, estabelecido qualquer confronto acerca desse tema central do decisum, restando caracterizada a ausência do necessário cotejo analítico da divergência, o que implica a inviabilidade do presente recurso. II - Agravo interno improvido. (AgInt nos EREsp n. 1.250.883/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 26/10/2016, DJe de 16/11/2016.)
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