JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/10/2016
Data de publicação
09/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 26/10/2016, p. 09/11/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. LESÃO CORPORAL. COMPROVAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O conhecimento dos embargos de divergência exige a comprovação e a demonstração do dissídio jurisprudencial, nos termos do artigo 266, § 1.º, combinado com o artigo 255, § 1.º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Na espécie, deixou o embargante de indicar a existência de qualquer divergência entre o que foi decidido pela Sexta Turma desta Corte com algum julgado atual de outro Órgão Jurisdicional deste Tribunal, no caso, a Quinta Turma, circunstância que evidencia a ausência do preenchimento dos requisitos necessários para o seu conhecimento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 602.224/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 26/10/2016, DJe de 9/11/2016.)
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