JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2016
Data de publicação
22/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/10/2016, p. 22/11/2016

Ementa

RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. VERIFICAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEIS DISTRITAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. CONVÊNIO DE ICMS. ATO NORMATIVO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. 1. Na espécie, a despeito de a parte agravante ter indicado ofensa aos arts. 267, IV, e 462 do CPC/73, a apreciação da tese de perda de objeto da presente ação demandaria a interpretação das Leis Distritais 2.381/1999 e 4.100/2008, o que é vedado na via do recurso especial por força da Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.") 2. O recurso especial também não pode ser conhecido no tocante à alegada ofensa ao disposto no Convênio ICMS 86/2011. Isso porque o referido ato normativo não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 382.738/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/10/2016, DJe de 22/11/2016.)
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