JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/11/2016
Data de publicação
18/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/11/2016, p. 18/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTA CAUSA NÃO ACOLHIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo legal, inexistindo prova idônea que contemple a alegada justa causa para o protocolo extemporâneo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 910.627/ES, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 18/11/2016.)
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