Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/12/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS FORA DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. ART. 1.023 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão recorrido foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 10/10/2017 e considerado publicado em 11/10/2017. Como 12/10/2017 foi feriado, o prazo para interposição dos Embargos de Declaração, de cinco dias úteis, conforme estabelece o art. 1.023 do CPC, iniciou-se em 13/10/2017. 2. Os Embargos de Declaração são intempestivos, pois apresentados…