- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 30/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 22/11/2016, p. 30/11/2016
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA DE PRÓPRIO PUNHO PELO RÉU. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O PROCESSAMENTO. ABERTURA DE VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DO PEDIDO. EVENTUAL DELONGA QUE PODE SER ATRIBUÍDA À DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. Embora o art. 623 do CPP confira legitimidade ao condenado para o ajuizamento da revisão criminal, a determinação de abertura de vista à Defensoria Pública para apresentação das razões do pedido é providência adotada em benefício do requerente, com o objetivo de garantir a efetividade da ampla defesa e do contraditório. 3. Eventual excesso de prazo na tramitação do pedido revisional, decorrente da demora de mais de 1 ano e 2 meses na oferta de razões defensivas, mostra-se superado a considerar que, recentemente, a marcha processual foi retomada, tendo sido os autos devolvidos e encaminhados ao Ministério Público para manifestação, não se constatando indícios de desídia do Estado-Juiz. Exegese da Súmula 64 do STJ. 4. Ordem denegada. (HC n. 364.929/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 30/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.