- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 12/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/11/2016, p. 12/12/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. EXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. O alegado excesso de prazo do inquérito policial não foi objeto de impugnação nem de decisão no Tribunal estadual, daí ser inviável a pretendida supressão de instância. 2. Constando que, após todas as diligências realizadas, coleta de imagens e oitivas perpetradas, já se reuniu material suficiente para demonstrar de forma clara e irrefutável a participação do recorrente e de outra pessoa nos crimes, não há como se dizer, neste momento, que faltam indícios de autoria. De qualquer maneira, o efetivo envolvimento ou não do agente nos delitos que lhe são imputados é matéria cuja análise é reservada à ação penal. 3. Hipótese em que a manutenção da prisão preventiva encontra respaldo na garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta dos delitos, a evidenciar a periculosidade do agente, revelada pelo modus operandi empregado (duplo homicídio e uma tentativa, com ares de ato de extermínio, em razão de disputa decorrente do tráfico de drogas). 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (RHC n. 77.200/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 12/12/2016.)
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