- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 23/11/2016
- Data de publicação
- 01/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 23/11/2016, p. 01/02/2017
PROCESSO CIVIL. DIREITO CAMBIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. REGRA TÉCNICA. 1. Embargos de divergência não são cabíveis para a análise de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, sendo certo que as peculiaridades do caso concreto ora ensejam a incidência da Súmula 7 do STJ, ora não, cabendo ao relator do recurso especial avaliar as circunstâncias fático-processuais trazidas ao seu conhecimento e aplicar o direito à espécie. Precedentes. 2. Os embargos de divergência pressupõem a identidade da moldura fática e jurídica, além da solução normativa diferente, sendo certo que, no caso, tal recurso é incabível, haja vista a dissonância fático-processual entre os julgados confrontados. 3. Embargos de divergência da Transbrasil, da General Eletric Corporation e outras, e da NAS Holdings LCC não conhecidos. (EREsp n. 1.286.704/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 23/11/2016, DJe de 1/2/2017.)
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