JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
06/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 01/12/2016, p. 06/12/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INSUFICIENTE PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LIMITE DE IDADE. FATOR DE REDUÇÃO. DECRETO 81.240/78 QUE REGULAMENTA A LEI 6435/77. LEGALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 499.318/SE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 6/12/2016.)
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