JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
06/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 06/12/2016, p. 06/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PRAZO EM DOBRO CONFERIDO AO ENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência das Turmas que compõem a Primeira Seção, em consonância com entendimento da Suprema Corte, vem afastando o prazo em dobro para o agravo no âmbito do pedido de suspensão (art. 4º, § 3º, da Lei n. 8.437/1992). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 280.749/RN, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 6/2/2017.)
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