JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
03/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/12/2016, p. 03/02/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTES DE VENCIMENTOS. FEVEREIRO DE 1995. EXECUÇÃO. VÍNCULO FUNCIONAL. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das premissas lançadas pelas instâncias ordinárias, acerca do vínculo dos servidores com a administração municipal, bem assim, verificar o alcance do título judicial, tal como colocada a questão nas razões recursais, ensejaria a incursão no acervo fático, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ 2 . Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.225.620/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 3/2/2017.)
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