- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 15/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/12/2016, p. 15/12/2016
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. EDIFICAÇÕES IRREGULARES. DEMOLIÇÃO AFASTADA. CONVERSÃO EM REPARAÇÃO AO MEIO AMBIENTE. DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO EM LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. I - O Tribunal de origem, com base nas provas do autos reconheceu a inviabilidade da demolição das obras e que as edificações irregulares prejudicam o meio ambiente, embora estejam regularizadas sob a égide da Lei Municipal n. 2.555/2006, devendo haver reparação pelos danos causados. Incidência das Súmulas ns. 280/STF e 7/STJ. II - Agravo interno conhecido e improvido. (AgInt no REsp n. 1.502.245/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
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