JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PRAIA DO SANTINHO/SC. DEMOLIÇÃO. LEGISLAÇÃO FEDERAL AFASTADA COM BASE EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. INCIDÊNCIA. MEDIDA NÃO RAZOÁVEL SEM ANTES SE REALIZAR O PLANEJAMENTO DA RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF. 2. No caso dos autos, a Corte local considerou a complexidade da situação e o alto impacto social para afastar a demolição peremptória de todas as residências questionadas, compreendendo que cabe ao ente municipal, antes, o planejamento para a recuperação da área degradada, de maneira global e eficaz. 2. Nesse contexto, em situações semelhantes, a jurisprudência deste Tribunal considera que a alteração das conclusões adotadas no acórdão recorrido, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt no REsp 1342417/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/6/2018, DJe 8/8/2018; e AgRg no AREsp 57.545/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 2/2/2017, DJe 15/03/2017. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.457.648/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 24/4/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 26/06/2018

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. EDIFICAÇÕES ERGUIDAS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DEMOLIÇÃO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/08/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. OFENSA AOS ARTS. 2º, "F", E 3º, "B", E § 1º, DA LEI N. 4.771/1965. PRAIA DO SANTINHO. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL. EXAME. NECESSIDADE DE SE APRECIAR O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, ao observar a complexidade dos fatos que envolvem a ocupação irregular examinada, levando também em consideração a omissão do P…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2017

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (PROMONTÓRIO). APELAÇÃO DO PARQUET. INTEMPESTIVIDADE NÃO RECONHECIDA. DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL. SÚMULA 7 DO STJ E 280 DO STF. APLICAÇÃO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpreta…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAIA DE GERIBÁ. FAIXA DE AREIA NÃO INVADIDA. OCUPAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LEI COMPLEMENTAR 13/2006. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AUSÊNCIA DE CLAREZA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, PELA NECESSIDADE DE DEMOLIÇÃO E RECUPERAÇÃO DA ÁREA OCUPADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/12/2019

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DEMOLIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. CUMULAÇÃO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO E FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 284 DO STF E 211 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.