JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/12/2016
Data de publicação
30/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 07/12/2016, p. 30/06/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO SOBRE SUPOSTA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EMBARGOS QUE NÃO VERSAVAM SOBRE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA. 1. Não existe omissão no acórdão embargado sobre suposta inadmissibilidade dos Embargos de Divergência, pois esta nunca foi alegada pela União. 2. É firme no STJ o entendimento de que os Embargos de Divergência não se prestam a discutir aplicação concreta de regra técnica de admissibilidade de Recurso Especial, mas não é essa a situação concreta. Os Embargos de Divergência não pretendiam saber se a Súmula 126/STJ era ou não obstáculo para o conhecimento do Recurso Especial, mas se a parte interessada no não conhecimento poderia trazer alegação sobre ela sem tê-lo feito antes em contrarrazões. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl nos EREsp n. 815.214/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 7/12/2016, DJe de 30/6/2017.)
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