- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/12/2016
- Data de publicação
- 30/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 07/12/2016, p. 30/06/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO SOBRE SUPOSTA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EMBARGOS QUE NÃO VERSAVAM SOBRE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA. 1. Não existe omissão no acórdão embargado sobre suposta inadmissibilidade dos Embargos de Divergência, pois esta nunca foi alegada pela União. 2. É firme no STJ o entendimento de que os Embargos de Divergência não se prestam a discutir aplicação concreta de regra técnica de admissibilidade de Recurso Especial, mas não é essa a situação concreta. Os Embargos de Divergência não pretendiam saber se a Súmula 126/STJ era ou não obstáculo para o conhecimento do Recurso Especial, mas se a parte interessada no não conhecimento poderia trazer alegação sobre ela sem tê-lo feito antes em contrarrazões. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl nos EREsp n. 815.214/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 7/12/2016, DJe de 30/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.