- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/02/2017
- Data de publicação
- 03/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 15/02/2017, p. 03/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há, definitivamente, nenhuma similitude fática entre os casos paradigmas e o caso ora em julgamento, no qual o Embargante pretende que um suposto erro do Judiciário, consistente em um endereçamento equivocado de ofício a um cartório, seja levado em consideração para o acolhimento de sua tese recursal, a despeito de tal fato não ter sido alegado em nenhum recurso anteriormente, mas apenas em um memorial apresentado já nesta Corte Superior. Já os paradigmas se referem o primeiro especificamente a um caso de aplicação equivocada da Súmula 115/STJ, uma vez que havia instrumento procuratório, mas este tinha sido extraviado por falha do Poder Judiciário, e não por culpa da parte, e o segundo permitiu o conhecimento de matéria não prequestionada, mas não apenas porque a questão era de ordem pública, e sim porque o recurso foi conhecido por outro fundamento também. 2. Agravo Interno do particular desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 401.656/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 15/2/2017, DJe de 3/3/2017.)
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