- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 01/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/12/2016, p. 01/02/2017
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO QUANTO À INCLUSÃO EM PAUTA DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. Constatado que os patronos do réu foram intimados, mediante publicação no DJe de 25/8/2016, quanto ao julgamento da Apelação Criminal n. 0000340-18.2013.8.26.0606, que ocorreu na sessão do dia 31/8/2016, afasta-se a nulidade, pois efetivada a garantia fundamental de publicidade dos atos processuais . Habeas corpus não conhecido. (HC n. 374.625/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 1/2/2017.)
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