JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VANTAGENS PESSOAIS. INCORPORAÇÃO DEFINITIVA. TETO REMUNERATÓRIO. ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. LIMITE. INCLUSÃO. JULGAMENTO EM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A devolução dos autos para cumprimento do disposto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil é medida que se impõe quando o tema ventilado no recurso e apreciado por este Tribunal tem solução distinta da que é dada em recurso com repercussão geral examinado pelo Supremo Tribunal Federal. 2. A Suprema Corte reconheceu que, após a EC 41/2003, as vantagens pessoais definitivamente incorporadas por servidores públicos deveriam ser incluídas no teto remuneratório, mesmo que recebidas anteriormente à entrada em vigor da referida Emenda, porquanto dotada de eficácia plena, aplicação imediata e com efeitos ex tunc. 3. Com fundamento no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, em juízo de retratação, deve ser reconsiderado o decisum objeto de impugnação no RE, a fim de negar provimento ao recurso em mandado de segurança interposto por servidores inativos estaduais . (EDcl no RMS n. 14.041/PI, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/10/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.040, II, CPC/2015. REPERCUSSÃO GERAL. RE 606.358/SP. SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, DA CF/1988. CÔMPUTO DE VANTAGENS PESSOAIS. POSSIBILIDADE. 1. Tendo em vista o disposto no art. 1.040, II, do atual Código de Processo Civil, acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 606.358/SP, de que os valores percebidos pelo servidor público anteriormente à vigência da Emenda Constituciona…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/04/2017

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS. EC 41/2003. INCLUSÃO. RETRATAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE n. 606.358/SP, definiu que devem ser computados, "para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional n. 41/2…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/12/2017

PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.040, II, CPC/2015. REPERCUSSÃO GERAL. RE 606.358/SP. SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, DA CF/1988. CÔMPUTO DE VANTAGENS PESSOAIS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Tendo em vista o disposto no art. 1.040, II, do atual Código de Processo Civil, acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 606.358/SP, de que os valores percebidos pelo servidor público anteriormente à vigência da…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VANTAGENS PESSOAIS E ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. AQUISIÇÃO ANTES DA EC 41/2003. TETO REMUNERATÓRIO. INCLUSÃO NO CÔMPUTO. PRECEDENTE DO STF. RE 606.358/SP. TEMA 257. REPERCUSSÃO GERAL. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 257 da repercussão geral, nos autos do RE 606.358/SP, fixou, por unanimidade, tese nos seguintes termos: "Com…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 17/12/2015

ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. POSSIBILIDADE. ART. 557, CAPUT, DO CPC. APLICABILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VANTAGENS PESSOAIS. TETO REMUNERATÓRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. SUJEIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. É pacífico o entendimento segundo o qual "o j…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.