- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 26/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/12/2017, p. 26/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.040, II, CPC/2015. REPERCUSSÃO GERAL. RE 606.358/SP. SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, DA CF/1988. CÔMPUTO DE VANTAGENS PESSOAIS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Tendo em vista o disposto no art. 1.040, II, do atual Código de Processo Civil, acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 606.358/SP, de que os valores percebidos pelo servidor público anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República. 2. Agravo Regimental provido. (AgRg no RMS n. 24.732/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 26/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.