- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2020
- Data de publicação
- 10/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/03/2020, p. 10/03/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DO RÉU PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO OCORRÊNCIA. DEFESA TÉCNICA REALIZADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. Constando do acórdão do Tribunal de origem que o patrono do agravante estava presente na sessão de julgamento na qual houve o deferimento do pedido de conversão dos debates orais em memoriais, bem como que em razão da sua inércia e, após intimação do réu por edital, foi nomeado defensor dativo para o patrocínio da causa, o qual apresentou as alegações finais, fica inviável reconhecer a falta de defesa técnica, que poderia autorizar a anulação da ação penal, nos termos da Súmula 523 da Suprema Corte. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 120.362/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 10/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.