JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/12/2016
Data de publicação
02/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 14/12/2016, p. 02/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FUNDAMENTADO NO ART. 18, § 3º, DA LEI Nº 12.153/09. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO ESTADO DE RONDÔNIA À DEFENSORIA PÚBLICA DAQUELE ENTE FEDERADO. ALEGADA DIVERGÊNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SINTETIZADA NA SÚMULA 421 DESTA CORTE. AUSÊNCIA MANIFESTAÇÃO, POR PARTE DO COLEGIADO DE ORIGEM, ACERCA DA MATÉRIA VEICULADA PELO REQUERENTE. INVIABILIDADE DA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. 1. Caso em que não houve pronunciamento do Colegiado de origem acerca do pagamento de honorários advocatícios pelo Estado de Rondônia à Defensoria Pública daquele ente federado, o que inviabiliza a apreciação do pedido de uniformização. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Pet n. 11.257/RO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 14/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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