Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3. Os aclaratórios opostos …