JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 14/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. PROCEDÊNCIA. OMISSÃO QUANTO AO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Acolhidos os Embargos de Declaração opostos pelo contribuinte com efeito modificativo para julgar improcedente a Ação Rescisória, não cabe mais arbitramento de honorários advocatícios em favor da Fazenda Distrital. 2. Embargos de Declaração prejudicados. (EDcl na AR n. 4.640/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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