- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 14/12/2016, p. 19/12/2016
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. ESCOLHA DE CANDIDATOS. ANULAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. 1. Conflito suscitado em mandado de segurança por meio do qual o impetrante pretende invalidar a ata da convenção partidária por intermédio da qual foram escolhidos os candidatos ao cargo de vereador do Município de Jequié - BA. 2. Compete à Justiça Eleitoral decidir as causa em que a análise da controvérsia é capaz de produzir reflexos diretos no processo eleitoral, a exemplo da hipótese em que se questiona a validade de convenção partidária na qual são escolhidos os candidatos ao pleito, com posterior registro de candidatura. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 23ª Zona Eleitoral de Jequié - BA, ora suscitante. (CC n. 148.693/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 14/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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