JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/12/2016
Data de publicação
07/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 19/12/2016, p. 07/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PREVENÇÃO. ART. 71 DO RISTJ. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se verifica a alegada prevenção, nos termos do art. 71 do RISTJ, uma vez que os presentes embargos de divergência não se referem à mesma ação objeto de recurso distribuído anteriormente a outro Ministro. Além disso, extemporânea a insurgência, a teor do § 4º do art. 71 do RISTJ. 2. Dissídio jurisprudencial inexistente dadas as peculiaridades da demanda. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.366.295/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 19/12/2016, DJe de 7/2/2017.)
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