- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 15/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/02/2017, p. 15/02/2017
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NÃO EVIDENCIADO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PENA DE 29 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO. PLURALIDADE DE RÉUS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. WRIT DENEGADO. 1. Não há falar em excesso de prazo no julgamento da apelação se o recurso foi formulado há um ano e tramita de forma regular, em especial considerando a quantidade de réus no processo (3 apelantes) e o quantum da pena imposta ao paciente (29 anos e 6 meses de penas privativas de liberdade) pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo. Portanto, não se apura nenhuma circunstância intolerável que configure desídia estatal, tramitando o feito dentro dos limites da razoabilidade. 2. Ordem denegada. (HC n. 380.093/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 15/2/2017.)
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