JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
23/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/02/2017, p. 23/02/2017

Ementa

HABEAS CORPUS. CARTA DE PRESO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAXAMENTO DA PRISÃO. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Deve ser rechaçada a alegação de constrangimento ilegal pela demora no julgamento da apelação do paciente. No caso, até a data de hoje decorreu pouco mais de 4 meses desde que os autos aportaram na Corte de origem, não estando configurada nenhuma desídia do poder estatal, uma vez que o recurso está sendo processado regularmente e sendo certo que a dita demora na apreciação do apelo não extrapola os limites da razoabilidade. 2. Quanto à pretensão de expedição de alvará de soltura em favor do paciente, não merece prosperar. De um lado, porque a manutenção da custódia cautelar se encontra devidamente fundamentada na sentença, haja vista que se trata de réu multirreincidente. De outro, porque a análise do pedido de concessão de liberdade provisória ensejaria indevida supressão de instância. Sem contar que o paciente está preso por outro motivo, atualmente cumprindo pena em razão de condenação por outro delito. 3. Writ conhecido em parte e, nessa parte, ordem denegada. (HC n. 378.897/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 23/2/2017.)
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