- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 01/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 14/02/2017, p. 01/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. 1. O agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em audiência deve ser convertido, nos termos do art. 527, II, do CPC/73, sempre que não configurada situação de emergência. Preserva-se, dessa forma, o ato processual praticado em prestígio ao princípio da instrumentalidade das formas. 2. Diante da possibilidade de conversão do agravo de instrumento em retido, fica afastado o não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.533.740/ES, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 1/3/2017.)
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