- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/08/2018
- Data de publicação
- 21/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 15/08/2018, p. 21/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA DE ÓRGÃO JULGADOR QUE NÃO MAIS DETEM COMPETÊNCIA PARA A MATÉRIA. SÚMULA 158/STJ. 1. O entendimento da Corte Especial é o de que "mesmo após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, incide o enunciado da Súmula n.º 158 desta Corte", no seguinte sentido: "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada". A propósito: AgInt nos EREsp 1.533.766/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe 9/10/2017; AgInt nos EREsp 1.587.740/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJe 5/4/2017; AgInt nos EAREsp 526.207/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 21/9/2016. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.251.447/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 15/8/2018, DJe de 21/8/2018.)
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