JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
24/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/02/2017, p. 24/02/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA DO ARESP. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NECESSIDADE DE DOCUMENTO IDÔNEO PARA COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AGRAVANTE. DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA. 1. A Defensoria Pública estadual teve vista pessoal dos autos para ciência do acórdão recorrido em 4.2.2016, tendo início o prazo para interposição do recurso especial no primeiro dia útil subsequente, in casu, 5.2.2016, mostrando-se intempestivo o recurso especial protocolado somente em 16.2.2016, pois fora do prazo de 10 dias, nos termos do art. 28 da Lei n.º 8.038/90, então vigente, combinado com o art. 4.º, § 5.º, da Lei n.º 1.060/50. 2. A despeito da informação contida na peça recursal sobre a ausência de expediente forense nos dias 5, 8 e 10 de fevereiro de 2016 no Tribunal a quo, não trouxe o agravante nenhum documento idôneo do respectivo Sodalício a respaldar sua alegação, não se desincumbindo, pois, de seu ônus. 3. A mera transcrição do texto de artigo de Resolução local no corpo da petição não elide a necessidade da apresentação do documento original para a comprovação da suspensão de prazo na Instância de origem. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 987.994/BA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 24/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/12/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA DO APELO NOBRE E DO RESPECTIVO AGRAVO. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NECESSIDADE DE DOCUMENTO IDÔNEO PARA COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AGRAVANTE. DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA. 1. A Defensoria Pública estadual teve vista pessoal dos autos para ciência do acórdão recorrido em 24.8.2015, tendo início o prazo para interposição do recurso especial no primeiro dia útil subse…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/12/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA DO APELO NOBRE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NECESSIDADE DE DOCUMENTO IDÔNEO PARA COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AGRAVANTE. DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA. 1. O acórdão recorrido foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 18.12.2015, tendo início o prazo para interposição do recurso especial no primeiro dia útil subsequente, in casu, 7.1.2016, mostrando-se intempestivo o rec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/12/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE. ABSOLVIÇÃO. MODIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA DO APELO NOBRE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NECESSIDADE DE DOCUMENTO IDÔNEO PARA COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AGRAVANTE. DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA. 1. O acórdão recorrido foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 7.4.2016, tendo início o prazo para interposição do recurso especial no primeiro dia útil subsequente, in ca…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/02/2018

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão que não admitiu o recurso especial foi publicada em 23/10/2015 (sexta-feira) (e-STJ, fls. 2.378-2.379), iniciando-se o prazo em 26/10/2015 (segunda-feira) e findando em 30/10/2015 (sexta-feira). Mesmo o…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 21/03/2017

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA PENAL. RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS. INSURGÊNCIA INTERPOSTA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. ART. 26 DA LEI N. 8.038/1990. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto pela parte fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 26 da Lei n. 8.038/1990, vigente à época da interposição do apelo. 2. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, a even…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.