Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO INTEMPESTIVAMENTE 1. Em respeito ao princípio do tempus regit actum, são aplicáveis ao caso em comento as disposições do Novo Código de Processo Civil, haja vista que à época da publicação do acórdão a quo e da interposição do recurso especial (26/4/2016), já vigorava o CPC/2015. 2. Apesar da comprovação da suspensão dos prazos processuais na Corte de origem, observa…