JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
28/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 20/02/2018, p. 28/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. PEÇA INCOMPLETA. ORIGINAL DISSONANTE DO FAX. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.800/99. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O parágrafo único do art. 4º da Lei 9.800/99 exige "perfeita concordância entre o original remetido pelo fac-símile e o original entregue em juízo", incluída a identidade da peça em sua integralidade, o que não ocorreu na hipótese. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.169.623/PR, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 28/2/2018.)
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