- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2019
- Data de publicação
- 09/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/08/2019, p. 09/09/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO INCOMPLETA. ART. 4º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.800/99. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.800/99, deve haver "perfeita concordância entre o original remetido pelo fac-símile e o original entregue em juízo", o que não ocorreu no caso, em que a petição enviada via fax está incompleta. 2. A apresentação do original do documento, ainda que completo, legível e tempestivo, não viabiliza o conhecimento do recurso. É "inviável a regularização do vício, tendo em vista o entendimento desta Corte superior de ser incabível a complementação das razões de recurso interposto" (AgInt nos EDcl no REsp 1.684.919/PR, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe de 23.3.2018). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.377.827/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 9/9/2019.)
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