JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2017
Data de publicação
01/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/05/2017, p. 01/06/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. PEÇA INCOMPLETA. ORIGINAL DISSONANTE DO FAX. ART. 4º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.800/99. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O parágrafo único do art. 4º da Lei 9.800/99 exige "perfeita concordância entre o original remetido pelo fac-símile e o original entregue em juízo", incluída a identidade da peça em sua integralidade, o que não ocorreu na hipótese. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.049.009/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 1/6/2017.)
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