- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 22/02/2017
- Data de publicação
- 01/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 22/02/2017, p. 01/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 47,94%. LEI N. 8.676/1993. ACÓRDÃO RESCINDENDO. MATÉRIA PACIFICADA. PEDIDO RESCISÓRIO IMPROCEDENTE. 1. A ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no art. 485 do CPC/73 (vigente na data da publicação do provimento jurisdicional impugnado), em razão da proteção constitucional à coisa julgada e do princípio da segurança jurídica. 2. A interpretação dada pelo acórdão rescindendo aos artigos apontados como violados está em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior de que não se pode alegar direito adquirido a regime jurídico, motivo pelo qual os servidores públicos federais não fazem jus ao reajuste de 47,94%, instituído pela Lei n. 8.676/1993. 3. Pedido rescisório improcedente. (AR n. 1.593/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 22/2/2017, DJe de 1/3/2017.)
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