- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 19/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 19/04/2017
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REAJUSTES DE REMUNERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA E DE AUSÊNCIA DE VALORES INCONTROVERSOS .IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. 1. Trata-se de Recurso Especial em que se alega que a Execução deveria ter sido instruída com documentação idônea ou, de outra forma, valerem-se os exequentes do disposto no artigo 475-B, §1º, do Código de Processo Civil, o que não teria ocorrido no presente caso. Logo, aduz-se que não há "valores incontroversos" passíveis de execução. 2. Analisar a existência de fato extintivo do direito da recorrida, bem como do pagamento das parcelas pleiteadas, implica revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta estreita via, ante a incidência da Súmula 7 do STJ. (AgInt no AREsp 864.606/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/8/2016, DJe 12/9/2016). 3. Recurso não conhecido. (REsp n. 1.645.897/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 19/4/2017.)
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