- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 17/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 07/03/2017, p. 17/03/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ARREMATAÇÃO. PARCELAMENTO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Agravante não infirmou especificamente o fundamento da decisão hostilizada acerca da apresentação extemporânea da impugnação à arrematação, ocorrida somente após o prazo legal para os Embargos. Desse modo, aplica-se à espécie, por analogia, o óbice contido na Súmula 283/STF. 2. Ainda que assim não fosse, a revisão do julgado esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ, tendo em vista que a Recorrente partiu de premissa distinta daquela adotada pela Corte de origem, que expressamente consignou que, ao ser intimada, a empresa contratada efetuou o pagamento à vista do saldo remanescente. 3. Agravo Interno da empresa a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 781.047/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 17/3/2017.)
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