- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 27/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 21/11/2017, p. 27/11/2017
PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. RÉU PRIMÁRIO E CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DAS DROGAS. MODO ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES DOS CORRÉUS. PEDIDO ACOLHIDO. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. Hipótese em que sendo idênticas as situações processuais dos corréus (condenados à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, ambos primários e sendo favorável a análise das circunstâncias judiciais), deve ser estendida os efeitos dessa decisão que concedeu ao paciente o regime aberto e a permuta legal. 3. Pedido de extensão acolhido, em favor de JAKISON LEMOS SILVA ALBUQUERQUE, para fixar o regime aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, a ser estabelecida pelo Juízo da Execução. (PExt no HC n. 407.923/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
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