- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 24/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/03/2017, p. 24/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULOS. DADOS EM POSSE DA ADMINISTRAÇÃO. REQUERIMENTO. POSSIBILIDADE. DEVER DE FORNECIMENTO DOS DADOS REQUERIDOS. ART. 475-B, §1º, DO CPC/73. 1. In casu, faz jus a parte recorrente a obter os dados requeridos à administração, porquanto com base em tais documentos é que será possível a elaboração de memória de cálculos sem que haja erros, mormente em se considerando que tal requerimento não seria realizado caso a parte já possuísse as informações para a realização dos cálculos. 2. Tal medida prestigia a própria administração, visto que não haverá dúvida sobre a exatidão dos valores apresentados para a realização dos cálculos. 3. O não fornecimento dos dados requeridos importa em violação ao art. 475-B, §1º, do CPC. 4. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.651.584/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 24/4/2017.)
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