JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
30/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/03/2017, p. 30/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. A revisão do entendimento firmado nas instâncias ordinárias, no sentido de restar configurada a legitimidade passiva da recorrente e do interesse de adir do recorrido para o prosseguimento da execução em razão da ocorrência da sub-rogação dos direitos creditícios dos exequentes originários pelo agravado, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas e, consequentemente, o reexame das provas anexadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 729.835/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 30/3/2017.)
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