JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/03/2017
Data de publicação
27/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 22/03/2017, p. 27/03/2017

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. TESE DE AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DESTA CORTE. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR NOVO JULGAMENTO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO COM INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. NOVO JULGAMENTO REALIZADO APÓS INTIMAÇÃO PESSOAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. ORDEM DESCUMPRIDA. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. A reclamação tem supedâneo constitucional e é cabível para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, nos termos do art. 105, I, f, da Constituição Federal, e do art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ordem concedida por estar Corte para realização de novo julgamento com intimação pessoal da Defensoria Pública, para fins de sustentação oral. 3. Determinação parcialmente cumprida, pois indeferido o pedido de sustentação oral em sessão de julgamento. 4. Reclamação julgada procedente para cassar o acórdão que julgou, pela segunda vez, o agravo em execução, a fim de que novo julgamento seja realizado com intimação pessoal da Defensoria Pública, possibilitando a sustentação oral pela defesa. (Rcl n. 32.285/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 22/3/2017, DJe de 27/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 26/04/2017

PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA NO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A reclamação, em síntese, tem por escopo preservar a competência do Tribunal e garantir a autoridade de suas decisões. II - In casu, alega a parte descumprimento da decisão proferida no HC n. 177.690/TO, contudo, diante das informações prestadas pelo eg. Tribunal de origem, não se observa qualquer descumprimento. III - O Agravante não impugnou de form…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 28/06/2017

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA PELO STJ. DESRESPEITO A COMANDO DESTA CORTE NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 105, I, f, da CF, 187 do RISTJ e 988 do CPC/2015, é cabível Reclamação no âmbito desta Corte exclusivamente nas seguintes hipóteses: (a) preservação da competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça; (b) manutenção da autoridade de decisão pro…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 24/06/2020

PENAL. RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO VERIFICADO. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO PELO PARQUET DESDE OS ATOS INICIAIS. NOVO JULGAMENTO. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA DEFESA CONSTITUÍDA. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DE CONCESSÃO DE INDULTO E EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal - CF, compete ao Superior Tribunal de Justiça - STJ processar e julgar, or…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/06/2016

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. INSTRUMENTO UTILIZADO PARA PRESERVAR A COMPETÊNCIA OU A AUTORIDADE DAS DECISÕES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A reclamação é cabível para preservar a competência ou garantir a autoridade das decisões proferidas por esta Corte. 2. O fato de haver um recurso especial pendente de julgamento por esta Corte Superior, o qual será, na perspectiva da defesa, julgado em favor do réu, não implica a possibilidade de impetração da reclamaçã…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 08/03/2017

CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. ANULAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto em face de decisão que negou seguimento à reclamação, por ausência de pressuposto de admissibilidade. 2. O reclamante pretende fazer prevalecer o decidido no HC 222.712, sob o argumento de que as decisões proferidas no AREsp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.