JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
13/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/06/2017, p. 13/06/2017

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Segundo entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução deve ser aferida dentro dos critérios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. No caso, em que pese pronunciado o paciente em 17/8/2015 e, em um primeiro momento se justificasse, a esta altura, não há mais como dizer que a complexidade do caso justifica a desarrazoada demora na entrega da prestação jurisdicional, no qual, preso desde 18/9/2013, não há, até o momento, previsão para a realização do Júri. Assim, configurando está o excesso de prazo. 3. Ordem concedida para determinar a expedição de alvará de soltura em favor de Gilberto Manoel Leite, se por outro motivo não estiver preso, ficando ressalvada a possibilidade de imposição de outras medidas cautelares constantes do art. 319 do Código de Processo Penal pelo Juízo de origem, sujeitas à permanente avaliação quanto à adequação e necessidade, bem como de nova decretação da custódia cautelar, se demonstrada sua necessidade. (HC n. 384.814/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 13/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/09/2016

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Segundo entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução deve ser aferida dentro dos critérios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso conc…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/04/2017

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E FURTO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. EXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. PRESENÇA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 12/09/2017

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. OCORRÊNCIA. PRISÃO MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTO QUE NÃO SUBSISTE MAIS. PRESENÇA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA LIMINAR PREJUDICADO. 1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução criminal deve…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 30/03/2017

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ILEGALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O paciente aguarda o encerramento da instrução criminal e o julgamento da ação penal há mais de 3 anos, estando com sua liberdade restringida durante todo esse tempo, uma vez que lhe foi decretada a prisão preventiva em 5/2/2014, não havendo justificativa plausível para a mora no encerramento da instrução e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/08/2017

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. É cediço que os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global, e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios de razoabilidade e proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso em sua particularidade. 2. O mero julgamento do recurso em sentido estrito interposto contra a decisão q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.