JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/04/2017
Data de publicação
18/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/04/2017, p. 18/04/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexistindo condenação em dinheiro, devem os honorários ser fixados por apreciação equitativa do juiz, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.493.077/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 18/4/2017.)
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