JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/04/2017
Data de publicação
20/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/04/2017, p. 20/04/2017

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO ATIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. Não há falar em excesso de prazo para o julgamento da apelação criminal, pois eventual demora não decorreu de desídia do aparelho estatal nem extrapola os limites da razoabilidade. Necessidade de baixa dos autos à origem para cumprimento de diligências, além da elevada pena imposta (17 anos de reclusão, em regime fechado). 2. Denegada a ordem. Recomendação para que o Tribunal estadual imprima celeridade no julgamento da Apelação Criminal n. 0021498-84.2014.815.2002. (HC n. 377.666/PB, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 20/4/2017.)
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